Passar trotes aos serviços de emergência é um crime previsto no Código Penal e, quando identificado, o autor é enquadrado no artigo n° 340 do Código Penal por falsa comunicação de crime ou de contravenção, cuja pena é detenção de um a seis meses ou multa.
Mesmo sendo crime, cerca de 10% das ligações recebidas por mês pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) são falsas.
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