O governador Flávio Dino (PCdoB) sancionou a Lei 11.584/21, originária do Projeto de Lei 352/20, de autoria da deputada Helena Duailibe (Solidariedade), que institui o Dia Estadual da Prematuridade, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de novembro.
O objetivo, segundo a lei, é realizar atividades e mobilizações direcionadas ao enfrentamento do parto prematuro, com foco na prevenção do nascimento antecipado e na conscientização sobre os riscos envolvidos, bem como na assistência, proteção e promoção dos direitos dos bebês prematuros e de suas famílias.
Ainda conforme a lei, poderão ser desenvolvidas ações de modo integrado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entidades e instituições da sociedade civil organizada, como forma de contribuir para o enfrentamento do problema da prematuridade.
Estão entre as ações a iluminação de prédios públicos com luzes de cor roxa, promoção de palestras e atividades educativas, veiculação de campanhas de mídia e a realização de eventos.
Fonte: Alema