Filho acusado de matar pai será julgado na próxima segunda (6)

Filho acusado de matar pai e atear fogo no corpo será julgado nesta segunda (6)
Foto: reprodução/TJ-MA

Será julgado no 4º Tribunal do Júri de São Luís, nesta segunda-feira (6), Lucas Sousa Almeida, 23 anos, e Raimundo Wagner Mineiro, 40 anos, pela morte de João Bonifácio de Almeida, 75 anos, pai do acusado Lucas que na época era estudante de Direito de uma faculdade particular na capital, onde foi preso semanas depois do assassinato. 

O crime ocorreu na noite do dia 26 de março de 2018, na casa da vítima, localizada em um sítio, na Vila Tiradentes, área da Vila Maranhão. Após matarem o idoso a golpes de faca, os réus enrolaram o corpo em uma rede e atearam fogo para simular um incêndio.

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os acusados permanecem presos. O júri estava marcado para ocorrer no dia 22 de setembro de 2021, mas o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, adiou para esta segunda-feira (6), a pedido do Ministério Público e dos advogados assistentes da acusação, devido ao não comparecimento de uma testemunha arrolada em caráter de imprescindibilidade.

O julgamento desta segunda-feira (6), que está marcado para começar às 8h30, no salão localizado no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), será presidido pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior. Na acusação atuará o promotor de Justiça, Samaroni Maia. Nas quatro varas do Tribunal do Júri de São Luís serão julgados neste mês de dezembro, até o dia 17, último dia de atividades antes do recesso forense, 42 acusados de homicídio e tentativa de homicídio.

Consta nos autos que a vítima era caminhoneiro autônomo; que conheceu a Ivonete de Sousa Silva em um posto de gasolina e conviveram por cerca de cinco anos e dessa união nasceu Lucas Sousa Almeida. A vítima estava em litígio com a ex-companheira pelos bens que consistiam em uma casa, um caminhão e um automóvel.

Em seu depoimento em juízo, Lucas Sousa Almeida disse que estava no local quando o crime aconteceu, mas negou ter assassinado o pai e apontou Raimundo Wagner Mineiro como autor do crime. Afirmou, ainda, que alugou um carro com o intuito de ir a uma formatura no dia seguinte e não para usar no assassinato do próprio pai; e que a motivação do crime seria a disputa entre seus pais por um imóvel.

O estudante universitário contou que na noite do crime foi com a mãe e o outro acusado até o sítio onde o pai morava; que ele e Ivonete de Sousa Silva estavam conversando com João Bonifácio de Almeida quando Raimundo Wagner Mineiro, que ficara esperando no carro do lado de fora da residência, entrou no imóvel e começou a esfaquear a vítima. Afirmou, ainda, que em estado de choque saiu sozinho do local no automóvel que alugara. Também falou que não denunciou Raimundo Wagner porque ele denunciaria a sua mãe; que por medo da genitora ser presa, Lucas disse que assumiu a autoria do crime.

Ainda no depoimento na Justiça, Lucas Almeida acusou sua mãe e Raimundo Wagner de planejarem o assassinato da vítima. Já perante a autoridade policial, conforme consta nos autos, o estudante universitário disse que após discutir com o pai e alegando legítima defesa desferiu uma facada no peito da vítima; arrastou o corpo para o quarto; jogou gasolina sobre o colchão, ateando fogo; saiu do imóvel e só retornou no dia que o corpo foi encontrado. Lucas Sousa Almeida apresentou várias versões para o crime.

Ao ser interrogado durante a audiência de instrução, na 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, o denunciado Raimundo Wagner Mineiro negou que tenha assassinado João Bonifácio de Almeida e afirmou que estava em casa quando o crime ocorreu.

Devido à pandemia da COVID-19 está restrito o acesso aos salões de julgamento, durante as sessões de júri popular, sendo priorizada a entrada de testemunhas processuais, familiares de vítimas e acusados, jurados, promotores de Justiça, defensores públicos e advogados das partes. O uso permanente de máscaras é obrigatório para todos.

Fonte: TJ-MA

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