Decisão judicial determina que Prefeitura de São Luís ajuste sistema de autuações de trânsito

Decisão judicial determina que Prefeitura de São Luís ajuste sistema de autuações de trânsito
Foto: reprodução/TV Cidade | RECORD.

Quatro pessoas questionaram as autuações de infração feitas por videomonitoramento sem a devida sinalização na via e sem a anotação obrigatória no auto de infração, em São Luís. Eles também afirmaram que a autuação de veículos com licenciamento anual vencido vem sendo registrada como “infração gravíssima”, com base no artigo 230 - V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); mas que o enquadramento correto seria infração de “natureza leve”, conforme o artigo 232 do CTB.

Após o julgamento da Ação Popular ajuizada pelos cidadãos, o juiz, Douglas de Melo Martins, declarou nulos todos os autos de infração feitos pelo Município de São Luís por "conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado" baseados no artigo 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, o Município deve adequar o seu sistema de autuação para que essa conduta seja enquadrada no artigo 232 do CTB, ou em outro dispositivo legal mais adequado e proporcional, sendo proibido usar a fundamentação anulada. Conforme a decisão judicial, o Município também deve sinalizar em todas as vias públicas que possuam fiscalização de trânsito por sistema de videomonitoramento e a inserir no campo "observação" dos autos de infração a forma como a transgressão foi constatada.

Mais informações na reportagem de Raquel Álvares, para a TV Cidade | RECORD.

Assista abaixo:

Fique ligado! O Balanço Geral MA, com Ailton Nunes, vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 11h50, pela TV Cidade | RECORD.

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