
BRASIL, – A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3243/24, do Senado, que define regras para o uso do cordão de girassol por pessoas com deficiência oculta.
O texto define que o cordão deve ser acompanhado, pelo menos, de cartão com a identificação do nome do portador. O cartão poderá ter ainda QR code para acesso ao documento que comprove a deficiência.
O QR code é um código de barras bidimensional que pode ser lido por dispositivos móveis.
O texto altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O texto em análise enquadra o uso do cordão por pessoa sem deficiência como crime de uso de documento falso, punido com prisão e multa, conforme o Código Penal.
A comissão aprovou a proposta conforme a recomendação do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT). Ele considera a medida um passo significativo para melhorar legislação existente ao oferecer maior clareza e segurança a todos os envolvidos.
O cordão de girassol é usado em diversos países, formal ou informalmente, para identificar pessoas com deficiência. No Brasil, o uso do símbolo é amparado pela Lei 14.624/23, que fixou como opcional o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis.
Entretanto, a norma estabelece que o uso não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, quando solicitado pelo atendente ou autoridade competente.
A proposta ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Mais informações na reportagem de Artur Oliveira, para a TV Cidade | RECORD.
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