A Justiça do Maranhão concedeu direito à saída temporária a 791 apenados do regime semiaberto, para visita aos seus familiares em alusão aos Dia das Crianças. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h dessa quinta-feira (7), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h do dia 13 de outubro (quarta-feira).
Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
O juiz titular da 2ª Vara Criminal, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, determinou que os dirigentes das unidades prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções, pelo Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), até as 18h, do dia 16 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Fonte: TJ-MA