A juíza Lidiane Melo de Souza, respondendo pela 1 ª Vara de Execuções Penais de São Luís, determinou a saída temporária de Dia das Mães para 722 detentos da Região Metropolitana da capital.
Os presos foram autorizados a sair nesta quarta-feira (05) às 9h, com a obrigação de retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 11 de maio (terça-feira). Eles também precisam seguir algumas regras, como não frequentar festas, bares e similares.
Os presos que não comparecerem no prazo determinado serão considerados foragidos.
Em regra, as saídas temporárias previstas no artigo 122 da Lei de Execuções Penais são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada, e não preveem a saída de condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. O calendário normalmente leva em consideração o período da Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Finados e Natal/Ano Novo.
No entanto, em alguns estados, inclusive no Maranhão, as saída temporárias já foram adiadas levando em consideração a crise sanitária e o risco da Covid-19 aos próprios detentos.
Veja AQUI a lista completa dos presos beneficiados.
Fonte: TJ/MA