Quarenta e quatro presos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária do Dia das mães. O benefício foi concedido a 685 internos, no dia 4 de maio com retorno no dia 10 de maio. Apenas 641 retornaram.
Prevista na Lei de Execuções Penais, a saída temporária pode ser concedida à condenados que cumprem pena em regime semiaberto com condenações entra quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. A lei ainda garante ao detento o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo este retornar à unidade penitenciária à noite.
Em regra, são cinco saídas temporárias concedidas aos detentos: Páscoa; Dia das Mães; Dia dos Pais; Natal/Ano Novo.