A Câmara discutiu durante sessão ordinária desta segunda-feira, 22, a aprovação do Projeto de Lei 328/21, do executivo municipal, que visa instituir gratuidade nas tarifas do sistema de transporte coletivo urbano de São Luís para os desempregados da pandemia.
Segundo a proposição enviada pelo executivo, a gratuidade fica instituída pelo prazo de 90 dias. A prefeitura subsidiará os recursos por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan).
Regime de urgência
O PL foi aprovado em primeira e segunda discussão, após pedido de urgência dos vereadores Astro de Ogum (PC do B), Marcial Lima (Podemos) e Fátima Araújo (PC do B), que foi acatado pelo plenário.
Emenda
O plenário aprovou o projeto com emenda do vereador Raimundo Penha (PDT), endossada pelo Coletivo nós (PT), que amplia a quantidade de usuários que serão contemplados. Na redação original consta que terão direito ao auxílio somente àqueles que ficaram desempregados a partir de março de 2020. Com a emenda, todos os desempregados até a publicação da lei podem ser contemplados pelo auxílio.
“Entendo que os auxílios criados são justamente para suprir essa lacuna deixada pela pandemia, sobretudo, seus reflexos sociais e econômicos ainda são gigantescos no nosso país. No entanto, nossa emenda contempla todos os desempregados até a sua publicação, desde que não recebam seguro-desemprego”, explanou Penha.
O parlamentar deixou ainda um questionamento sobre a comprovação de desemprego, que segundo o projeto de lei se daria mediante a apresentação de carteira de trabalho ou contrato de rescisão. Penha questionou se e como as pessoas que não possuem tal comprovação serão atendidas pelo auxílio.
PL 76/17
Outro ponto suscitado na discussão foi a situação do PL 76/21, de autoria do vereador Marquinhos (DEM), que trata do mesmo objeto. Conforme
encaminhamento da sessão plenária, o PL, que estava arquivado, retorna para a ordem do dia dessa terça-feira, 23.
“A principal diferença entre os dois projetos é que, no caso da nossa proposição, o auxílio para àqueles desempregados sem justa causa, teria igualmente validade de 90 dias, porém seria um auxílio de caráter permanente, a depender da situação do cenário da cidade”, justificou Marquinhos.
Fonte: CMSL