
Na saúde privada, a ausência de um retorno médico adequado pode comprometer a saúde do paciente e gerar sérias consequências jurídicas.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, não há um prazo determinado por lei para a realização das consultas de retorno. No entanto, a responsabilidade por definir o intervalo entre as consultas é do médico, que deve se basear no quadro clínico do paciente.
Mais informações na reportagem de Nicolly Jansen, para a TV Cidade | RECORD.
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