Maranhão tem mais de 154 mil títulos de eleitor com possibilidade de cancelamento

Maranhão tem mais de 154 mil títulos de eleitor com possibilidade de cancelamento
Foto: divulgação/TSE

No Maranhão mais de 154 mil títulos estão passíveis de cancelamento, sendo que em São Luís são quase 21 mil nessa situação.

As eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nas últimas 3 eleições (incluindo o 1º e o 2º turno) têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação sob pena de ter o título cancelado.  

A consulta para saber se você está nessa situação está disponível:

A regra não se aplica às eleitoras e eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar a situação?  

Para regularizar a situação, a eleitora e o eleitor deve comparecer pessoalmente a um local de atendimento eleitoral ou acessar o Autoatendimento disponível nos sites do TSE e dos TREs até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:    

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);  
  • título eleitoral ou e-Título;  
  • comprovantes de votação;  
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e  
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.    

É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica da pessoa. 

Quitação de multa  

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juízo eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, pix ou cartão). 

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juízo pode dispensar a multa.  

Justificativa de ausência para eleitoras/es no exterior  

Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.  

Falecidas/os 

Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.  

Consequências da não regularização  

Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.  

Fonte: TRE-MA.

Compartilhe
Conteudo Relacionado