
No Maranhão mais de 154 mil títulos estão passíveis de cancelamento, sendo que em São Luís são quase 21 mil nessa situação.
As eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram multas por ausência nas últimas 3 eleições (incluindo o 1º e o 2º turno) têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação sob pena de ter o título cancelado.
A consulta para saber se você está nessa situação está disponível:
- nos sites dos TREs (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) - aqui é importante ficar atento ao “Comunicado” logo abaixo da situação do título que aparece NÃO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ELEITORAL;
- nos próprios fóruns, cartórios, postos de atendimento eleitoral e
- nas unidades do Viva.
A regra não se aplica às eleitoras e eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Como regularizar a situação?
Para regularizar a situação, a eleitora e o eleitor deve comparecer pessoalmente a um local de atendimento eleitoral ou acessar o Autoatendimento disponível nos sites do TSE e dos TREs até 19 de maio, apresentando os seguintes documentos:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais; e
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
É importante destacar que a documentação a ser apresentada depende da situação específica da pessoa.
Quitação de multa
Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juízo eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (boleto, pix ou cartão).
O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento. Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juízo pode dispensar a multa.
Justificativa de ausência para eleitoras/es no exterior
Eleitoras e eleitores que estavam no exterior no dia da eleição podem justificar a ausência após o pleito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) com documentação comprobatória à zona eleitoral responsável. O prazo é de 60 dias após cada turno ou de 30 dias após o retorno ao Brasil. Se não houver justificativa, aplicam-se os procedimentos para quitação de multa.
Falecidas/os
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
Consequências da não regularização
Eleitoras e eleitores que não regularizarem a sua situação até o dia 19 de maio terão a inscrição cancelada automaticamente.
Fonte: TRE-MA.