O Poder Judiciário condenou o Município de São Luís a realizar, no prazo de três meses, as obras necessárias para tornar a Praça da Bíblia acessível a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Além das obras, foi determinado também o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Mais informações na reportagem de Artur Oliveira, para a TV Cidade | RECORD.
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