A partir de 1º de março, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, além do cumprimento da legislação municipal. A medida foi estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e altera as regras para empresas do setor que pretendem abrir nessas datas.
Até então, parte das atividades comerciais funcionava com base em autorização administrativa do próprio Ministério do Trabalho, que dispensava a necessidade de previsão específica em convenção coletiva. Com a nova regra, o funcionamento em feriados dependerá obrigatoriamente de acordo firmado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. Sem essa autorização, os estabelecimentos não poderão convocar empregados para trabalhar nessas datas.
A norma não altera as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o trabalho aos domingos. O repouso semanal remunerado deve coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de três semanas. Além disso, conforme a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, o trabalho em domingos e feriados que não for compensado deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao descanso semanal. Empresas que descumprirem as novas exigências poderão sofrer autuações administrativas e responder a ações judiciais trabalhistas. A prorrogação do início da vigência até março de 2026 foi definida para permitir que empresas e sindicatos realizem as negociações necessárias antes da aplicação definitiva da norma.
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