O prefeito Eudes Barros, considerando o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial mais elevado de transmissibilidade, emitiu novo decreto, o de Nº 018, na última quarta-feira (09).
Ficou decretado a suspensão da realização de eventos, tais como festas, shows, assim como música ao vivo nos estabelecimentos comerciais do Município de Raposa, no período de 09 a 30 de junho de 2021. Fica autorizado à realização de eventos públicos e privados de pequeno porte no Município de Raposa.
São eventos de pequeno porte aqueles com até 100 convidados, sem cobrança de ingresso, cujos participantes possam ser facilmente rastreados pelo anfitrião, a exemplo de festas de aniversários, jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos e afins, inaugurações, lançamentos de produtos e serviços.
De 09 a 30 de junho de 2021, bares, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação e similares localizados no território do Município de Raposa, somente poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade interna, entre às 9h da manhã até às 21h.
As embarcações e outros meios de transporte, utilizados para o turismo local, devendo ser reduzida sua capacidade de passageiros em 50% (cinquenta por cento) no período de 09 a 30 de junho de 2021, sendo obrigatório o uso de máscaras pela tripulação e pelos passageiros, devendo ser disponibilizado em local de fácil acesso álcool em gel aos usuários.
As medidas restritivas reforçam o combate à proliferação do coronavírus no município. Leia na íntegra o decreto clicando aqui.