O Judiciário de Paço do Lumiar vai realizar um casamento comunitário gratuito e presencial para 50 casais da comunidade, no dia 30 de setembro, em horário e local a serem definidos.
Todos os atos de registro civil do projeto “Casamentos Comunitários” serão gratuitos, sendo proibida a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelas serventias extrajudiciais.
A cerimônia foi autorizada pelo juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, que responde pela 3ª Vara de Paço do Lumiar, por meio da Portaria-TJ nº 4029/2022.
INSCRIÇÕES NO PROJETO
O pedido de habilitação de interessados em participar do projeto já pode ser feito, pelos noivo e noiva, até o dia 19 de agosto de 2022. Os interessados devem comparecer ao Cartório do 2º Ofício Extrajudicial de Paço do Lumiar, situado na Avenida 3, s/nº, no bairro Maiobão, em dias úteis, das 8h às 18h.
O cartório do 2º Ofício ficará responsável pelos atos de registro civil. O envio dos editais de proclamas à 3ª Vara de Paço do Lumiar, para publicação no Diário de Justiça Eletrônico deverá ser feito até o dia 24 de agosto de 2022.
DOCUMENTAÇÃO
Para a inscrição dos casais, são exigidos os seguintes documentos: original da Certidão de Nascimento ou casamento averbada; comprovante de residência no município de Paço do Lumiar; documento de identificação com foto e CPF; indicação de duas testemunhas maiores de idade, com RG, CPF, endereço, estado civil e profissão; autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese dos nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos; certidão de óbito do cônjuge falecido, se viúvo (a) ou sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado.
CONVERSÃO DA UNIÃO EM CASAMENTO
Segundo a portaria, a realização do casamento foi solicitada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Paço do Lumiar, que se responsabilizará pela compensação dos valores gastos pelo cartório com o evento.
A portaria cita o dever constitucional de facilitar a conversão da união de pessoas em casamento. “Especialmente de casais sem disponibilidade de recursos para suportar as despesas cartorárias, na busca da legalização das uniões estáveis já constituídas, bem como a dos que pretendem estabelecer uma relação conjugal”.
Fonte: TJMA