Saúde atualiza conduta de isolamento de casos da Covid-19 no MA

Saúde atualiza conduta de isolamento de casos da Covid-19 no MA
Foto: reprodução/TV Cidade/RecordTV.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) publicou uma nova nota técnica que atualiza sobre as recomendações e orientações a respeito do período de isolamento para a população em geral e trabalhadores maranhenses, sejam eles da rede pública ou privada, com suspeita ou confirmação da Covid-19. O Maranhão apresenta queda na média móvel de casos em relação aos últimos sete dias.

De acordo com o documento, pessoas com quadro de síndrome gripal leve com confirmação para Covid-19, seja por meio laboratorial ou clínico, devem iniciar o isolamento respiratório domiciliar imediatamente. A suspensão do isolamento se dará no sétimo dia do início dos sintomas se estiver sem febre, sem usar medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, sem a necessidade de realizar novo teste.

Caso o paciente tenha acesso à testagem em serviço de saúde, o isolamento respiratório domiciliar pode ser reduzido e suspenso no quinto dia do início dos sintomas se apresentar resultado de teste de biologia molecular não detectável ou não reagente realizado no quinto dia do início dos sintomas, desde que também permaneça sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas.

Se o paciente permanecer sem melhora dos sintomas respiratórios ou tiver febre no sétimo dia após o início dos sintomas, ou se apresentar novo exame positivo realizado a partir do quinto dia do início dos sintomas, deve ser mantido o isolamento respiratório domiciliar até o décimo dia.

Em todas as situações, o uso de máscaras é necessário até o décimo dia completo do início dos sintomas. A nota técnica completa está disponível no site da Secretaria de Estado da Saúde (www.saude.ma.gov.br).

Assintomáticos

Os pacientes assintomáticos com teste positivo para Covid-19 devem iniciar o isolamento respiratório imediatamente e esse poderá ser suspenso no sétimo dia completo após a data da coleta da amostra, sem a necessidade de realizar novo teste, desde que permaneçam assintomáticos durante todo o período.

Caso o paciente tenha acesso a testagem, o isolamento respiratório domiciliar pode ser reduzido e suspenso no quinto dia a contar da data da primeira coleta, desde que permaneça assintomático durante todo o período. O uso de máscaras é necessário até o décimo dia completo do início dos sintomas.

Quadro moderado

As medidas de isolamento e precaução devem iniciar imediatamente e só podem ser suspensas após 10 dias da data de início dos sintomas, desde que permaneçam sem febre e sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios.

Quadro grave

As medidas de isolamento e precaução para esse público devem ser iniciadas imediatamente e só podem ser suspensas após 20 dias do início dos sintomas, desde que permaneçam sem febre, sem o uso de medicamentos antitérmicos há pelo menos 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.

Quadro Grave em Imunossuprimidos

As medidas de isolamento e precaução devem ser iniciadas imediatamente e só podem ser suspensas após 20 dias do início dos sintomas, desde que sem febre há 24 horas e com remissão dos sintomas respiratórios. A estratégia baseada em testagem laboratorial para descontinuidade do isolamento deve ser considerada nessa população, a critério médico.

Com informações do Governo do Maranhão.

Compartilhe
Conteudo Relacionado