A paralisação dos rodoviários em São Luís chega ao segundo dia. Cerca de 800 mil passageiros que utilizam o transporte público estão sendo afetados na capital.
Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), por meio da desembargadora Solange Cristina Passos de Castro, considera que há abusividade e ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), sendo "devido o desconto do dia parado para os trabalhadores que aderiram ao movimento paredista", segundo a decisão da magistrada, fundamentada na Lei de Greve.
A desembargadora voltou a determinar que o Sindicato dos Rodoviários, Sindicato das Empresas de Transporte, Consórcio Central, Consórcio Via SL Ltda e Consórcio Upaon Açu Ltda garantam a prestação de serviços essenciais da comunidade, disponibilizando no mínimo 80% da frota do transporte público na grande São Luís (capital, Raposa, Paço do Lumiar e São José de Ribamar).
O descumprimento implica multa diária de R$ 50 mil.
Foi determinado também que os sindicatos e consórcios se abstenham de praticar protestos como "operação catraca livre", "operação tartaruga" e "operação piquete".
Fica vedada manifestação ou ato que implique violação aos direitos dos usuários do transporte coletivo. Como na liminar anterior, a desembargadora manteve a determinação ao Sindicato dos Rodoviários que se abstenha de coagir ou impedir os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento de greve.
Com informações TRT/MA