Crianças desacompanhadas de pessoas maiores de 18 anos no Maranhão estão proibidas de usar elevadores públicos ou privados. É o que determina a Lei 11.62, sancionada pelo governador Flávio Dino (PSB). O dispositivo é originário do Projeto de Lei 298/2020, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), aprovado na Assembleia Legislativa na sessão do dia 18 de novembro deste ano.
A proibição compreende o uso de elevadores em condomínios residenciais e comerciais, edificações e prédios de domínio público em todo o estado. A lei ressalta que se considera criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, nos termos da Lei Federal 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo Duarte Júnior, a lei visa evitar que ocorra no Maranhão fato semelhante ao que resultou na morte de uma criança de cinco anos em Pernambuco, ao cair do nono andar de um prédio, em julho deste ano. A investigação feita pela Polícia Civil daquele estado concluiu que uma pessoa permitiu que a criança fizesse uso indevido e sozinha do elevador do edifício.
Cartazes informativos
Com a lei, os responsáveis pela administração dos elevadores deverão fixar cartazes informativos contendo as normas de segurança para o seu devido uso. Os cartazes deverão ser fixados nas cabines, em local de fácil visualização, em tamanho padrão da folha A3 e caracteres em negrito.
Os cartazes também podem ser substituídos por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, o mesmo teor do informativo
Fonte: Alema