Justiça disciplina participação de crianças em festas juninas

Justiça disciplina participação de crianças em festas juninas
Divulgação

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, editou portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes em locais de realizações de festas, arraiais e eventos juninos e a participação em danças, grupos folclóricos, grupos de bumba meu boi, entre outras manifestações artísticas e culturais.

O documento também estabelece outras medidas referentes ao procedimento de requerimento de alvarás judiciais para as festas de São João de 2022.

Conforme a Portaria-TJ nº 2362/2022, a participação de crianças até 12 anos de idade incompletos, independente se acompanhadas ou não dos pais ou responsáveis legais, somente ocorrerá mediante apresentação do alvará judicial expedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. O alvará deverá ser requerido pelo responsável legal do evento ou grupo folclórico, até o dia 03 de junho, junto à Divisão de Proteção Integral da unidade judiciária, que funciona no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Já a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade será permitida apenas com a autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Ainda segundo a portaria, crianças menores de sete anos estão proibidas de participar dos eventos, acompanhados ou não, após as 22h; crianças nas faixas etárias entre sete e 12 anos, até as 24h; e adolescentes maiores de 12 anos, até 2h da madrugada.

O responsável legal do evento ou grupo folclórico deverá manter à disposição dos Comissários de Justiça ou das forças policiais, quando solicitados durante fiscalização, o alvará concedido pela 1ª Vara da Infância e Juventude. Também devem manter a relação nominal dos adolescentes maiores de 12 anos de idade com as respectivas autorizações escritas e assinadas por um ou ambos os pais ou pelo responsável legal.

O descumprimento das determinações previstas na portaria ensejará o impedimento da participação da criança ou adolescente que estiver de forma irregular ou sua retirada do local do evento, caso já tenha iniciado a apresentação. Também será lavrado auto de infração administrativa contra a entidade ou grupo folclórico infrator.

De acordo com a portaria, fica proibida a utilização de quaisquer objetos, vestuários ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física de crianças e adolescentes, que atentem contra a sua dignidade ou que ofendam a moral ou o pudor atinente às suas idades. Durante a concentração e dispersão dos grupos de bumba-meu-boi, quadrilhas juninas, cacuriá, dança portuguesa e congêneres, deverão ser observados todos os procedimentos de segurança quanto ao trato de crianças e adolescentes, cuidando-se para que sejam evitadas quaisquer formas de riscos.

A Divisão de Proteção Integral da 1ª Vara da Infância e Juventude está autorizada a realizar fiscalização periódica nos locais onde são realizados eventos, festas, arraiais juninos, ensaios, concentrações e apresentações de grupos ou brincadeiras juninas, devendo ser garantido livre acesso aos Comissários de Justiça a todos os locais necessários ao exercício de suas funções.

Nos espaços que se realizem festas, apresentações e eventos juninos (públicos ou privados) somente será permitido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes quando acompanhados de um ou ambos os pais ou responsável legal, ainda por pessoa maior de idade expressamente autorizada. Será totalmente proibida a entrada em locais que utilizem músicas que exaltem a violência, o erotismo ou a pornografia e que façam apologia ao uso de drogas, bebidas alcoólicas ou quaisquer outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica.

É de responsabilidade dos organizadores ou promotores de eventos realizarem um rigoroso controle de acesso e permanência de crianças ou adolescentes aos respectivos locais de diversão.

Fonte: TJMA

 

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