Justiça determina liberação total do Terminal da Praia Grande

Justiça determina liberação total do Terminal da Praia Grande
Divulgação

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, decidiu pela liberação total do Terminal de Passageiros da Praia Grande após vistoria no local.

A decisão foi pautada na manifestação do Corpo de Bombeiros do Maranhão, da Defesa Civil Estadual e Defesa Civil Municipal, que acompanharam a vistoria junto ao terminal, que estava parcialmente interditado desde outubro do ano passado, funcionando apenas duas plataformas de passageiros.

Diante da desinterdição do Terminal da Praia Grande, todas as plataformas estão liberadas a partir desta segunda-feira. "Fomos acompanhados pelos Bombeiros e Defesa Civil e todos foram unânimes em liberar o terminal integralmente. A avaliação desses órgãos apenas confirmou o fato de que a interdição total era algo desnecessário. Com essa desinterdição, irá diminuir até a aglomeração de pessoas no terminal nos horários de pico, haja vista que todas as plataformas estão funcionando", explicou Douglas Martins.

"Vale sustentar que todas as decisões da unidade judicial foram pautadas em análises e relatórios de pessoas e instituições capacitadas para tal, a exemplo do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e engenheiros contratados pelo consórcio que administra o Terminal da Praia Grande", observou o magistrado.

O Terminal da Praia Grande estava interditado, parcialmente, desde outubro do ano passado. A Prefeitura de São Luís entrou com uma ação contra o Consórcio Taguatur Retrans – Consórcio Central, que administra o terminal, alegando risco de desabamento. Após isso, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha promoveu uma audiência de conciliação, para definir de quem seria a responsabilidade da reforma do terminal.

"A vistoria e a posterior liberação ocorridas no dia de hoje é o resultado dessa ação. Todas as plataformas e espaços para os passageiros estão, agora, em acordo com as normas", finalizou Douglas Martins.

Fonte: TJMA

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