Já está disponível no site do Detran Maranhão o link que permite ao contribuinte participar dos benefícios garantido por Medida Provisória editada pelo governo do estado. Segundo a MP foram suspensas as cobranças de dívida ativa de natureza tributária e não tributária do contribuinte junto ao Detran. Os proprietários devem realizar os pagamentos até dia 30 de dezembro de 2021, pelo site do Detran/MA, acessando o link.
De acordo com orientação do órgão ao acessar o “Emissão de Taxa de Licenciamento”, o proprietário do veículo deve digitar o Renavam do veículo, obtendo o cálculo feito automaticamente pelo Detran/MA sobre os valores das remissões e descontos de multas e infrações.
As remissões dos valores referem-se a multas de trânsito de competência do Detran/MA, que são aquelas infrações de âmbito estadual referentes a irregularidades do veículo ou do condutor. Como exemplos destes casos em que o carro não licenciado, veículo sem placa, condutor sem habilitação, uso de calçado inadequado, condução sem documento do veículo entre outras infrações.
Estão fora desse grupo as multas por uso de bebida alcoólica ao volante e por recusa de se submeter ao teste do etilômetro, ou a exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
De acordo com a Medida, a remissões se referem apenas às infrações ocorridas até 31 de dezembro de 2020. Nesse caso, o usuário poderá quitar seus débitos mediante pagamento à vista de 20% do valor total, obtendo assim um desconto de 80% do valor devido. A Medida garante ainda o perdão de 100% dos débitos para motocicletas de até 150 cilindradas e valor venal de até R$ 10 mil.
Fonte: Detran-MA