Por unanimidade, e de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou improcedentes os pedidos para nova distribuição de vagas por média feitos pelos partidos MDB, PSB, e Federação Brasil da Esperança (PT / PC do B e PV) referentes ao cargo de deputado (a) federal e do PSD do cargo de deputado (a) estadual nas eleições realizadas em 2 de outubro de 2022. Os julgamentos dos 4 pedidos ocorreram na tarde desta segunda, 17 de outubro.
A relatora dos processos foi a desembargadora Angela Salazar, presidente do órgão, que funciona também como presidente da Comissão Apuradora das Eleições, composta ainda pelo desembargador José Luiz de Almeida (corregedor) e pelo juiz André Bogéa.
Com a decisão do colegiado, o resultado dos eleitos para ambos os cargos no estado permanece inalterado.
Assim como o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a direção estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no Maranhão entrou com ação na Justiça Eleitoral pedindo redistribuição das vagas para o mandato de Deputado Federal.