O Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA) esclarece que a cobrança pela emissão da 1ª via de documentos acadêmicos, tais como ementas, boletins, diplomas, certificados e outros, é abusiva, conforme Portaria de n° 40/2007 do Ministério da Educação (MEC).
De acordo com a presidente do Procon/MA, Karen Barros, o custo de emissão da 1ª via de documentos já vem inclusa no valor da mensalidade e ainda ressaltou que a cobrança só é permitida nos casos de emissão de 2ª via.
“Esse custo já deve estar incluso no valor da mensalidade do estudante, portanto, não deve ser cobrado”, explicou a presidente.
O órgão orienta que os consumidores que identificarem qualquer prática abusiva devem formalizar denúncia pelo aplicativo VIVA PROCON, pelo site www.procon.ma.gov.br ou ainda presencialmente em uma das unidades de atendimento, mediante agendamento prévio.