A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) identificou que 998 empresas enquadradas no regime de pagamento do Simples Nacional omitiram R$ 281 milhões de faturamento de vendas de mercadorias, não declarando esses valores no Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples.
Com essa ocultação do faturamento com venda de mercadorias por indústrias, atacadistas e varejistas enquadrados no regime favorecido do Simples Nacional, as 988 empresas notificadas deixaram de pagar ao Estado e ao governo federal, cerca de R$ 30 milhões de ICMS e impostos da União.
O procedimento fiscal da Sefaz se originou de um cruzamento fiscal que identificou que empresas do Simples haviam sido notificadas pela malha 100%, por omissão de vendas declaradas na DIEF.
Essas empresas, para se regularizarem e evitarem a suspensão no cadastro do ICMS, fizeram as chamadas declarações complementares, informando os valores do faturamento omitido para a Sefaz.
Após emitirem a declaração complementar, as empresas estavam obrigadas a informar esse faturamento no PGDAS, documento no qual declaram a receita com as vendas de mercadorias e pagam os impostos federais, estaduais e municipais, unificadamente.
No entanto, numa ação coordenada pela Unidade de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (UPCAF) e o Núcleo Gestor do Simples Nacional da Sefaz, foi identificado que os valores informados pelas empresas nas declarações complementares (malha confronto 100%), não foram informados no PGDAS-D, constatando diferenças tributárias no valor aproximado de R$ 281 milhões.
A Sefaz já notificou as empresas e concedeu o prazo até o dia 31 deste mês para os 998 estabelecimentos realizarem a regularização junto à Receita Federal do Brasil – RFB, de forma a usufruir das alíquotas do regime benéfico e simplificado.
Após o prazo limite, a diferença apurada, que não for declarada no PGDAS será objeto de lançamento em Auto de Infração.
Nessa situação de autuação fiscal, o Estado vai cobrar sobre o faturamento omitido, a alíquota de 18%, mais a multa de 50% sobre o valor do ICMS devido. De acordo com o que prevê o art. 13, §1º, inciso XIII, “f” da Lei Complementar nº 123/2006 (lei do Simples nacional), a Lei nº 7.799/2002 – Código Tributário do Estado e art. 308 do Regulamento do ICMS/2003.
Alexandre Silva, gestor do Núcleo do Simples Nacional da Sefaz, esclareceu que as empresas devem aproveitar a oportunidade que a Sefaz está concedendo, e enfatizou o prazo do dia 30 de agosto para a regularização com os benefícios do regime do Simples Nacional.