Não importa o produto, valor ou estabelecimento, a emissão de nota fiscal é obrigatória. A orientação é do PROCON/MA, que também destaca a função do documento para garantia de outros direitos do consumidor.
“Ela é mais um direito expresso pelo Código de Defesa do Consumidor e também pela Lei Federal N° 8.846/94, e a conduta de não emitir a nota configura um crime fiscal”, detalhou a presidente do PROCON/MA, Karen Barros.
Comprovante essencial da compra de um produto ou serviço, o não recebimento da nota fiscal pode atrapalhar operações futuras para o consumidor, que vão desde o uso da garantia para trocas, devoluções e até reembolsos.
A exigência vale para lojas físicas e virtuais e o PROCON/MA destaca ainda cuidados com o documento após a compra e recebimento dos produtos.
“Notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do bem, a contar da aquisição, o que garante, por exemplo, consertos ou trocas mesmo depois da garantia contratual para aqueles casos dos vícios ocultos”, informou Karen Barros.
Em caso de perda do documento, o consumidor pode buscar os fornecedores para emissão da segunda via.
“Não há uma lei que obrigue esse fornecimento de uma segunda via, mas o PROCON/MA considera que ele é importante e razoável; porém, para o seu fornecimento não pode haver qualquer cobrança extra”, detalhou a presidente do órgão.
Em caso de não emissão da nota fiscal, os consumidores podem buscar o PROCON/MA através do site (www.procon.ma.gov.br), aplicativo (PROCON MA) ou presencialmente agendamento atendimento para as unidades do órgão por meio também dos canais digitais ou telefones (98) 3261-5100 e 151.
Fonte: Governo do Maranhão.