Wemerson Costa Ribeiro foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de São Luís a 10 anos e 20 dias de reclusão, por tentar matar sua ex-companheira Francilene Gomes Ribeiro, grávida do acusado.
A mulher recebeu várias facadas e, em consequência, a criança morreu perfurada. O crime ocorreu no dia 25 de janeiro de 2014, entre às 16h e 18h30, no quarto de uma pousada, no Centro da capital. Ele foi condenado por tentativa de homicídio e por provocar aborto na vítima que estava no sétimo mês de gestação.
O julgamento ocorreu nessa terça-feira (14), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e foi presidido pela juíza titular da 1ª Vara do Júri, Rosângela Santos Prazeres Macieira. Na sentença, a magistrada diz que o réu agiu de forma premeditada, valendo-se do relacionamento que mantinha com Francilene Gomes Ribeiro, para atraí-la ao local dos crimes e efetuar vários golpes de faca na vítima. Afirma também que os crimes foram cometidos em local fechado para impedir a fuga da vítima.
Considerando que o réu respondeu o processo criminal solto e vislumbrando a não ocorrência de motivos para a prisão, a juíza concedeu ao acusado o direito de recorrer da decisão do júri popular em liberdade. O crime não foi tipificado como feminicídio, pois ocorreu anterior à Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), mas foi considerado violência contra a mulher.
Em seu interrogatório durante a instrução do processo, Wemerson Costa disse que no dia dos fatos ligou para Francilene Gomes, com quem conviveu durante um ano e dois meses, para que se encontrassem no Anel Viário, para que a vítima lhe entregasse objetos pessoais e documentos. Contou que em seguida foram para a pousada, onde consumiram bebida alcoólica e discutiram; e que não se lembra do que aconteceu depois.
Os jurados do 1º Tribunal do Júri condenaram também Márcio Alberto Frazão Machado, por lesão corporal contra sua companheira Edilma Conceição Rocha, na madrugada do dia 26 de agosto de 2015, no bairro Cohab. O julgamento ocorreu na última segunda-feira (13) e ele foi condenado a um ano, quatro meses e 10 dias de reclusão, pena a ser cumprida em regime aberto. A juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade, salvo se por outro motivo estiver custodiado.
Na sentença, a magistrada destaca que, partir das provas testemunhais colhidas, constata-se que o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, vez que a vítima, enquanto companheira, convivia com o acusado e este, valendo-se da condição da união estável que mantinha com ela, a agrediu por meio de violência física.
Márcio Alberto Frazão disse, em seu interrogatório, que no dia 25 de agosto foi seu aniversário, estava bebendo com a vítima e, quando voltavam para casa de motocicleta em alta velocidade a vítima caiu do veículo, mas ele não notou a gravidade dos machucados e só soube no dia seguinte que a mulher foi para o hospital bastante machucada. Ele disse ter certeza que a vítima foi à Delegacia de Polícia registrar ocorrência contra ele por ciúmes; que o casal discutia muito, mas nunca batera na companheira.
Fonte: TJMA