O juiz Raphael de Jesus Serra Amorim, titular da 2ª Vara de São Mateus, lançou portaria na qual autoriza a realização de uma edição do projeto ‘Casamentos Comunitários’, que vai acontecer na cidade de Alto Alegre, termo judiciário da comarca. No dia 10 de outubro.
As inscrições começam nesta segunda-feira, dia 22 de agosto e seguem até o dia 2 de setembro. Entre outros fatores, o magistrado levou em consideração a publicação do Provimento nº 32/2022, que dispõe sobre a realização do Projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Estado do Maranhão.
Na portaria, o juiz cita a reunião realizada no dia 17 de agosto, com a secretária de Assistência Social de Alto Alegre do Maranhão e com a cartorária interina da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Alto Alegre, oportunidade na qual foi acertada a data da cerimônia. “Autorizar a realização do Projeto ‘Casamentos Comunitários’ na cidade de Alto Alegre do Maranhão, termo judiciário da Comarca de São Mateus do Maranhão, designando as celebrações para o dia 10 de outubro de 2022, às 10 da manhã, evento esse a ser realizado na modalidade presencial, no Ginásio Poliesportivo Teresa Murad, situado na Rua São Lucas, bairro Santo Antônio”, determinou no documento.
HABILITAÇÃO
Os casais interessados deverão realizar o pedido de habilitação de casamento junto à Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Alto Alegre (cartório), que fica na Rua do Comércio, Centro, no período de 22 de agosto a 2 de setembro de 2022, das 08:00 às 18:00 horas.
As inscrições serão limitadas a 50 casais domiciliados em Alto Alegre do Maranhão. Todos os atos referentes à participação dos noivos no casamento, organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão, serão gratuitos, por força do disposto no item 14.1.8, tabela XIV, da Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão (Lei Estadual n° 9.109/09), sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa extraordinária pelas serventias extrajudiciais.
No ato da inscrição, deverão os interessados apresentar: Certidão de nascimento dos nubentes, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação funcional ou carteira nacional de habilitação; Certidão de óbito do cônjuge falecido, sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado; Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados; Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, na hipótese de os nubentes terem idade entre 16 e 18 anos incompletos; Declaração de duas testemunhas maiores que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; Declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos, bem como comprovante de residência de ambos os nubentes.
O Oficial de Registro da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Alto Alegre remeterá o edital de proclamas à Secretaria Judicial da 2ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão, no prazo de até 45 dias antes da data marcada para a cerimônia, para publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de caracterização de falta funcional. “O processo de habilitação, os registros de casamento e as primeiras certidões de casamento, praticados gratuitamente pela serventia extrajudicial, serão ressarcidos pelo FERC, nos termos da Lei Complementar n° 130, de 29 de dezembro de 2009”, especificou o magistrado, frisando a necessidade de informar a todos os meios de comunicação local, bem como aos líderes das associações e organizações religiosas locais, a fim de dar ampla divulgação ao conteúdo da portaria de instalação do casamento comunitário em Alto Alegre do Maranhão.
Informações TJMA