Abertas inscrições para Casamento Comunitário em Buriticupu e Ribamar

A Justiça do Maranhão abriu as inscrições para Casamento Comunitário nas cidade de São José de Ribamar e Buriticupu.

Em Ribamar, as inscrições podem ser realizadas até o dia 21 de julho, das 8 às 16h, no Cartório do 2º Ofício da cidade, localizado na Avenida Gonçalves Dias, nº 768, Centro. Em Buriticupu, as inscrições acontecem no período de 18 de Julho a 18 de Agosto, na Secretaria Municipal de Cultura do município, na Rua dos Carpinteiros, nº 100, Centro.

Todos os atos necessários à realização do projeto “Casamentos Comunitários” organizado pelo Poder Judiciário do Maranhão são gratuitos, sendo vedada a cobrança de qualquer taxa ou despesa pelos cartórios.

A solenidade de casamento em Ribamar está marcada para ocorrer no dia 26 de agosto de 2022, de forma presencial, em local a ser definido e divulgado, posteriormente, dependendo do número de casais inscritos.

Em Buriticupu são oferecidas 100 vagas para casais residentes no município. Na Portaria que instituiu o casamento, o magistrado Bruno Barbosa Pinheiro, titular da 2ª Vara de Buriticupu, alerta aos casais interessados em participar do Casamento Comunitário, “que todos os requisitos exigidos deverão ser preenchidos, bem como a veracidade das informações prestadas”.

“As vagas são destinadas aos casais de quaisquer gêneros, visando assegurar, também, a participação da comunidade LGBTQIA+”, frisa o documento.

A solenidade de casamento está marcada para o dia 19 de setembro de 2022, a partir das 19h, no formato presencial, na Quadra Poliesportiva da Escola Simar Pereira Pinto, localizada na Rua da Liberdade, Centro, em Buriticupu.

DOCUMENTOS

Para realizar a inscrição nos casamentos de São José de Ribamar e Buriticupu, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento dos nubentes, sendo solteiros;
  • Certidão de óbito do cônjuge falecido para nubente(s) viúvo(s);
  • Certidão de casamento com a separação judicial, ou, divórcio averbado em cartório, para nubentes separados ou divorciados;
  • Autorização dos pais, se um ou os dois nubentes tiverem entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos;
  • Carteira de Identidade e CPF de ambos os nubentes – frente e verso;
  • Comprovante de endereço de ambos os nubentes;
  • Declaração de cada nubente, escrita à mão, aceitando contrair matrimônio e atestando a veracidade das informações prestadas, com assinatura igual ao do documento de identificação apresentado, contendo, ao final, a assinatura de duas (2) testemunhas, com a anotação dos respectivos números dos documentos de identificação.
  • Carteira de Identidade das testemunhas;
  • Número de telefone para contato.
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