Na quarta-feira (25), foi celebrado o Dia Nacional da Adoção. Em São Luís, existem sete instituições de acolhimento para crianças e adolescentes. Embora 94 meninos e meninas estejam nesses locais (quatro estão em família acolhedora), apenas 37 permanecem disponíveis para serem adotadas.
Já em todo o estado, o número cresce para 57, sendo 32 meninos e 25 meninas. Das 57 crianças, 40 estão na faixa etária de 8 a 16 anos e 13 fazem parte de grupo de irmãos. Os dados são do Fórum Desembargador Sarney Costa e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA).
Outros dados divulgados pelo Tribunal de Justiça são que, em processo de adoção, o Maranhão apresenta 16 crianças, sendo destas, cinco na faixa etária de dois a quatro anos, e uma na faixa etária de 10 a 12 anos, não tendo nenhuma criança acima dos 12 anos em processo de adoção.
Dentre as que estão em processo de adoção, somente uma criança possui deficiência física. Já em São Luís, conforme a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, das 37 aptas para adoção, 30 estão aptas e 7 estão vinculadas para adoção, ou seja, a Vara já está fazendo contanto com pretendentes a doção que aceitam o perfil dessas crianças e adolescentes.
A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís tem como titular o juiz José Américo Abreu Costa, e funciona no 7º andar do Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro do Calhau.
PRETENDENTES À ADOÇÃO
No Maranhão, ainda conforme o TJ-MA, há 188 pretendentes, que são pessoas habilitadas à adoção. Desse total, 164 buscam crianças na faixa etária de zero a seis anos, demonstrando a incompatibilidade entre o perfil disponível e o perfil desejado. E, 107 aceitam somente uma criança, excluindo a possibilidade de adotar grupo de irmãos.
Em São Luís, há 103 pretendentes cadastrados para adoção. Podem se candidatar à adoção pessoas casadas ou em união estável, solteiras, viúvas ou divorciadas.
O primeiro passo para quem mora na capital maranhense é procurar a 1ª Vara da Infância e Juventude Luís. O segundo passo será o pretendente à adoção ingressar, junto à unidade judiciária, com o pedido de habilitação.
A equipe técnica da unidade acompanhará o pretendente e, após um estudo social e psicológico, dará um parecer que subsidiará o juiz na decisão sobre o processo de habilitação.
Após o processo de habilitação, o nome do pretendente será incluso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), um banco de dados, único e nacional, composto de informações sobre crianças e adolescentes aptos a serem adotados e pretendentes habilitados à adoção, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em São Luís, a gestora do SNA é Luciana Martins de Melo Moreira. No Maranhão, a gestão do SNA é feita pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA. Os pretendentes também devem fazer o curso preparatório para adoção, que é realizado pela 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. O curso é uma etapa obrigatória para o processo de adoção.
INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO
Em São Luís, existem sete. São elas: Lar de José (Anil), Abrigo Luz e Vida (Parque Shalon), Casa Sonho de Criança (Fé em Deus), Casa Acolher e Amar (Cohatrac), Lar Pouso Obras Sociais (Cohab), Casa Lar Calábria (Cidade Operária) e Casa da Criança “Menino Jesus” (São Francisco), esta última é mantida pelo Poder Judiciário.
ADOÇÕES ENTRE 2020 E 2022
De acordo com a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, com base em dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve 15 adoções concluídas em 2020, em São Luís. Em 2021, foram 11. Neste ano, ocorreu uma adoção concluída, e há outras nove em curso, ou seja, adoções que ainda estão tramitando na Justiça.
AUDIÊNCIAS
Para marcar o Dia Nacional da Adoção, nesta semana, desde segunda-feira (23) até esta sexta-feira (27), o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, José Américo Abreu Costa, realiza audiências nas instituições de acolhimento de crianças e adolescentes da capital.
As audiências ocorrem de forma presencial e por videoconferência, com a presença do Ministério Público, Defensoria Pública e das equipes técnicas desses órgãos e das entidades.
Durante as audiências concentradas são vistos, além dos casos que estão nas instituições de acolhimento, também os processos de crianças e adolescentes que estão em famílias acolhedoras. Esta informação é da Coordenação da Divisão Psicossocial da Vara da Infância e Juventude.
A coordenadora, pedagoga Amelice Carla Rego, informou que são analisadas as situações processuais de cada criança e, de acordo com o parecer da equipe técnica e os estudos realizados, é que se determina se a criança permanecerá no acolhimento, se será reinserida na família ou a inclusão em família substituta.
O CNJ prevê pelo menos duas audiências concentradas por ano em cada abrigo, com reavaliação a cada três meses.
Fonte: TJMA