O Judiciário determinou ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís a elaborar e apresentar planos de formação continuada de professores e de distribuição de materiais didáticos específicos sobre história e cultura afro-brasileira e africana, na rede de ensino fundamental.
Estado e Município deverão cumprir essa obrigação em 90 dias e apresentar relatórios bimestrais sobre a evolução e a execução das duas medidas.
A decisão da Justiça acatou pedido do Ministério Público do Maranhão quanto ao cumprimento de sentença que reconheceu obrigação do Estado do Maranhão e do Município de São Luís de cumprir a Lei Federal n. 10.639/03, que tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana.
A sentença registra que a Lei nº 10.639/2003 resultou da luta do Movimento Negro no Brasil, para reconhecer a contribuição das diversas culturas africanas na formação da identidade cultural brasileira.
Essa lei alterou a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), inserindo o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo da educação pública e privada do país e estabelecendo o dia 20 de novembro como o “Dia da Consciência Negra” no calendário escolar.
No dia 8 de março de 2008, foi promulgada a Lei nº 11.645, tornando obrigatório incluir também a história e cultura dos povos indígenas no currículo oficial da rede de ensino também.
Confira os detalhes na reportagem completa de Junior Pereira, para a TV Cidade | RECORD.
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*Com informações do TJMA.
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