Entrou em vigor no dia 1º de janeiro a nova modalidade de desconto social na tarifa de energia elétrica. A iniciativa faz parte da reforma do setor elétrico e é voltada a consumidores que possuem renda mensal per capita entre meio e um salário-mínimo, desde que o consumo mensal não ultrapasse 120 kWh.
Regras e Funcionamento
O abatimento na tarifa é de 10% e a aplicação deve ocorrer de forma automática na fatura, contanto que os dados do Cadastro Único (CadÚnico) estejam atualizados junto ao Governo Federal.
O benefício foi criado para preencher a lacuna de consumidores que não se enquadram nos critérios de gratuidade total de outros programas, como o Luz do Povo.
Diferenças entre os benefícios vigentes
Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a expectativa é que cerca de 7 milhões de famílias sejam integradas ao novo sistema de descontos. De acordo com o ministro da pasta, Alexandre Silveira, a medida visa ampliar a proteção tarifária para famílias que superam levemente a linha da extrema pobreza, mas que ainda necessitam de subsídios para o acesso ao serviço essencial.
Desde julho de 2025, o programa Luz do Povo já atende mais de 17 milhões de famílias com a isenção tarifária, incluindo idosos acima de 65 anos e Pessoas com Deficiência (PCDs) que recebem o BPC.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.